23.2.09

Nossa Senhora do Bom Conselho



O Ícone da Mãe do Bom Conselho

O que a tradição nos diz é que entre os anos 432 e 440 o Papa Xisto III idealizou e mandou construir uma pequena igreja dedicada a Nossa Senhora do Bom Conselho na cidade de Genezzano, na Itália. O imperador Constantino, após sua conversão, doou a cidade de Genezzano a Igreja.
A cidade de Scutari, na Albânia, gozava do privilégio de ter também uma igreja dedicada a Mãe do Bom Conselho. Lá, o povo reconhecido pelos inúmeros benefícios concedidos por Deus pela intercessão de Maria, não cessava de render graças e louvores.
O amor do povo albanês pelo ícone da Mãe do Bom Conselho era manifestado por grandes romarias e peregrinações.
No ano de 1467, os turcos maometanos invadiram e dominaram a Albânia: os que mais sofreram foram os cristãos. A perseguição levou muitos albaneses cristãos a abandonarem o país e buscar asilo em outros lugares. Conta a tradição que o quadro da Virgem do Bom Conselho foi retirado da parede e como que envolto por uma nuvem, elevou-se ao céu em direção a Roma.
Em Genezzano, o pequeno santuário estava com as estruturas comprometidas, em ruínas pela ação do tempo e também pela falta de recursos. Os esforços da irmã Pedrina (irmã da ordem terceira de Sto. Agostinho), estavam esgotando-se: confiava na providência divina e desejava reconstruir o antigo santuário.
Era o dia 25 de abril, festa de São Marcos evangelista, realizava-se uma feira pública naquela cidade. Repentinamente surgiu no céu uma nuvem em forma de coluna que chamava atenção de todos. A nuvem desceu sobre a virgem da Nossa Senhora do Bom Conselho e imprimiu na parede, à vista de todos, a imagem da igreja da Albânia. A cidade ficou em polvorosa e as conversões foram inúmeras. Grandes peregrinações acorreram ao local para contemplar a Virgem do Bom Conselho. Em breve a igreja foi reconstruída com os recursos dos fiéis e devotos.
Dois peregrinos albaneses, ao saberem do fato, foram a Genezzano e lá puderam contemplar novamente a imagem que havia sumido de sua terra natal.
Durante muitos anos os albaneses desejavam que o ícone fosse devolvido, porém somente no pontificado de João Paulo II que as relações com os albaneses foram reatadas. João Paulo II dirigiu-se a Albânia e no antigo templo colocou uma réplica fiel da Mãe do Bom Conselho; o Vaticano reconstruiu o santuário e assim foi selada a paz entre o governo Albanês e a Igreja Católica.
Somos Teus filhos, Mãe do Bom Conselho! Roga e intercede por nós!

Paz e Bem!

Marcio Antônio Reiser O.F.S.

21.2.09

RODOVIÁRIA NACIONAL

La Falsa Moneda, BUIKA



Cruzó los brazos
Pa no matarla.
Cerró los ojos
Pa no llorar.
Temió ser débil
Y perdonarla,
Y abrió la puerta
De par en par...

Vete, mujer mala.
Vete de mi vera.
Rueda lo mismito
Que la maldición.
Que undivé permita
Que el gaché que quieras,
Pague tus quereres,
Tus quereres pague
Con mala traición...

Gitana, que tú serás
Como la falsa monea,
Que de mano en mano va,
Y ninguno se la que...
Que de mano en mano va,
Y ninguno se la quea.

Besó los negros
Zarcillos finos
Que ella dejara
Cuando se fue,
Y aquellas trenzas
De pelo endrino,
Que, en otros tiempos,
Cortó pa él.

Cuando se marchaba
No intentó mirarla,
Ni lanzó un quejío,
Ni le dijo adiós.
Entornó la puerta,
Y, pa no llamarla,
Se clavó las uñas,
Se clavó las uñas
En el corazón...

Gitana, que tú serás
Como la falsa monea,
Que de mano en mano va,
Y ninguno se la quea...
Que de mano en mano va,
Y ninguno se la quea.

"Dicen por ahí que BUIKA canta coplas, pero no es verdad, BUIKA se mete dentro de las coplas, las vive, estruja las palabras, se bebe las emociones y las grita entre susurros."

17.2.09

Hombres del Sur



Jacinto Chiclana (1965)
Music by: Astor Piazzolla
Lyrics by: Jorge Luis Borges

Me acuerdo, fue en Balvanera,
en una noche lejana,
que alguien dejó caer el nombre
de un tal Jacinto Chiclana.

Algo se dijo también
de una esquina y un cuchillo.
Los años no dejan ver
el entrevero y el brillo.

¡Quién sabe por qué razón
me anda buscando ese nombre!
Me gustaría saber
cómo habrá sido aquel hombre.

Alto lo veo y cabal,
con el alma comedida;
capaz de no alzar la voz
y de jugarse la vida.

(Recitado)

Nadie con paso más firme
habrá pisado la tierra.
Nadie habrá habido como él
en el amor y en la guerra.

Sobre la huerta y el patio
las torres de Balvanera
y aquella muerte casual
en una esquina cualquiera.

No veo los rasgos. Veo,
Bajo el farol amarillo,
El choque de hombres o sombras
Y esa víbora, el cuchillo.

Acaso en aquel momento
En que le entraba la herida,
Pensó que a un varón le cuadra
No demorar la partida.

Sólo Dios puede saber
la laya fiel de aquel hombre.
Señores, yo estoy cantando
lo que se cifra en el nombre.

Entre las cosas hay una
De la que no se arrepiente
Nadie en la tierra. Esa cosa
Es haber sido valiente.

Siempre el coraje es mejor.
La esperanza nunca es vana.
Vaya, pues, esta milonga
para Jacinto Chiclana.

15.2.09

Tempo Comum VI

EVANGELHO Mc 1, 40-45
«A lepra deixou-o e ele ficou limpo»

Naquele tempo, veio ter com Jesus um leproso. Prostrou-se de joelhos e suplicou-Lhe: «Se quiseres, podes curar-me». Jesus, compadecido, estendeu a mão, tocou-lhe e disse: «Quero: fica limpo». No mesmo instante o deixou a lepra e ele ficou limpo. Advertindo-o severamente, despediu-o com esta ordem: «Não digas nada a ninguém, mas vai mostrar-te ao sacerdote e oferece pela tua cura o que Moisés ordenou, para lhes servir de testemunho». Ele, porém, logo que partiu, começou a apregoar e a divulgar o que acontecera, e assim, Jesus já não podia entrar abertamente em nenhuma cidade. Ficava fora, em lugares desertos, e vinham ter com Ele de toda a parte.
Palavra da salvação.





12.2.09

Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de Fevereiro de 2009

Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de Fevereiro de 2009
Portaria n.º 161/2009
de 12 de Fevereiro
O Parque Natural da Serra de São Mamede (PNSSM)
abrange uma região do Alto Alentejo dominada pela serra
com o mesmo nome. Constituindo, em Portugal, o ponto
de maior altitude a sul do rio Tejo, a orientação das cadeias
montanhosas que constituem a serra tem como consequência
a coexistência de climas diferenciados, consoante a
altitude.
Estes aspectos possibilitaram a instalação nesta região
de uma comunidade florística extremamente diversificada,
com a presença de plantas típicas do Centro e Norte do País,
em coabitação com outras mais características do Sul.
Acompanhando a diversidade florística, a fauna ocorrente
no PNSSM é igualmente rica e diversa, onde também
ocorrem algumas espécies raras e ameaçadas de extinção,
como é, por exemplo, o caso da águia -de -bonelli ou o do
bufo -real.
Sendo um dos objectivos do PNSSM a protecção e o
aproveitamento sustentado dos recursos geomorfológicos,
paisagísticos, florísticos e faunísticos, bem como a
promoção de uma forma ordenada e equilibrada do desenvolvimento
económico, social e cultural das populações
locais, o ordenamento da actividade cinegética no seu
interior tem sido uma prioridade, com a constituição, nos
últimos anos, de um número apreciável de zonas de caça.
Reafirmando esta prioridade, o Plano de Ordenamento
do PNSSM, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 77/2005, de 21 de Março, dispõe, no n.º 4 do
artigo 32.º, que a caça deve ser preferencialmente praticada
em regime ordenado.
Apesar do esforço que tem sido feito no sentido do
ordenamento cinegético no interior do PNSSM, subsiste
ainda uma vasta área por ordenar. Esta situação, associada
aos baixos níveis de abundância das espécies cinegéticas
e à crescente pressão cinegética que sobre eles incide,
tem dificultado a implementação de uma estratégia eficaz
de ordenamento e gestão dos recursos, tendo em vista a
prossecução dos objectivos do PNSSM. Urge então dar
cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Plano de
Ordenamento do PNSSM interditando -se a caça nos espaços
do Parque que permaneçam em regime cinegético não
ordenado, sem prejuízo de esses terrenos virem a ser posteriormente
integrados em zonas de caça a constituir.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei
n.º 173/99, de 21 de Setembro, e na alínea b) do artigo 119.º
do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as
alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005,
de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente,
do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional, ouvido o Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Dentro dos limites do Parque Natural da Serra de São
Mamede, previstos no artigo 2.º do Decreto Regulamentar
n.º 20/2004, de 20 de Maio, é interdito o exercício da caça
em todos os terrenos cinegéticos não ordenados.
2.º Esta interdição não impede que estes terrenos possam,
durante a vigência da presente portaria, vir a ser
sujeitos a ordenamento cinegético, caso venham a ser integrados
em zonas de caça.
3.º As infracções ao disposto na presente portaria constituem
infracções de caça, nos termos do capítulo VI da Lei
n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do capítulo XI do Decreto-
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada
pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território
e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado
Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente,
em 6 de Fevereiro de 2009.